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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VIAGENS NACIONAIS DE AVIÃO


O bom é viajar, certo? No entanto, para que tudo corra bem e conforme o esperado, é necessário tomar algumas medidas antes mesmo de começar a fazer as malas.


Para viajar pelo país, há menos burocracia, mas temos que prestar atenção nas necessidades mesmo assim.


Abaixo, dividimos os requisitos mínimos para viagens nacionais propostos pela ANAC em dois temas bem curtinhos. Boa leitura!

1) Passageiros de nacionalidade brasileira em viagens nacionais:


Em viagem no território nacional, os passageiros de nacionalidade brasileira deverão apresentar um dos documentos a seguir:


• Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal


• Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército


• Cartão de identidade expedido pelo Poder Judiciário ou Legislativo, em nível federal ou estadual


• Carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia)


• Carteira de trabalho


• Carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo o território nacional


• Licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)


Em caso de furto, roubo ou extravio de documento de passageiro de nacionalidade brasileira, em viagem no território nacional, poderá ser aceito o Boletim de Ocorrência (BO), desde que tenha sido emitido há menos de 60 dias.

2) Crianças e adolescentes em viagens nacionais:


Crianças (até 12 anos incompletos) devem apresentar, além de documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou um dos documentos válidos para embarque.


Para adolescentes (entre 12 e 18 anos incompletos), é necessário somente apresentar a certidão de nascimento ou um dos documentos a seguir:


• Passaporte nacional;


• Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal;


• Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;

• Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional.


Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. Essa autorização é dispensada quando a criança estiver acompanhada de um dos pais.


Além disso, é possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados de ambos os pais, desde que observadas as exigências legais.


Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o disposto na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente – além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Espero que estas discas te ajude a se organizar melhor para sua viagem, e caso tenha sobrado alguma duvida, ou queria falar mais sobre este assunto chama a gente aqui, será um prazer falar mais contigo sobre o assunto ;)


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